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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

A Polícia Militar na USP

Por PAULO ARANTES, MARCUS ORIONE E JORGE LUIZ SOUTO MAIOR, da Folha de São Paulo

Com a PM no campus, há a presença física que sempre se coloca à disposição para eventual repressão de atos ligados à expressão de ideias

Todos concordam que, no Estado de Direito, ninguém está acima da lei. Com base nessa premissa, não é possível conceber-se espaços isentos do controle de legalidade estatal. Por que, então, se essa é uma premissa razoável, defender que a Polícia Militar não possa fincar raízes na USP para o controle da legalidade? Por que ela pode estar em outros espaços públicos e não se pode conceber sua presença ali?

Primeiro, para que a legalidade seja observada, não basta a presença da PM, sendo que há outros meios mais eficazes para a sua preservação -seja na USP, seja em qualquer lugar. Aliás, poderíamos dizer que o ideal é que a legalidade, cujos instrumentos decorram de processos efetivamente democráticos, não dependa de qualquer tipo de fiscalização para ser respeitada.

Segundo, e mais relevante, para que uma universidade pública tenha importância para um país, faz-se indispensável que seja um centro de excelência em geração de ideias. Para que elas possam ser geradas, a liberdade é fundamental.

A partir daí, os pensamentos gestados se transformam em atos, que podem ser elaborados também no plano político.

A presença constante de qualquer agente com potencialidade repressiva, e que possa ser acionado por um poder central, certamente é elemento inibidor da gestação de ideias e, por consequência, da força motriz da universidade e de sua relevância para a sociedade.

O limite é tênue entre o crime comum e o político; entre a criminalização de condutas e a de ideias.

Um agente como a Polícia Militar certamente não está, mesmo por não ser essa a sua função no Estado de Direito, habilitado a fazer essa distinção. Somente se põe a executar a ordem superior. A reitoria pode, sob a alegação de suposto interesse público, de ofício, acionar tais meios repressivos.

Pode fazê-lo também se a PM estiver fora do campus universitário? Óbvio que sim. Mas, com certeza, mantendo-se no local um corpo militar, há a presença física que sempre se coloca, não somente de forma simbólica, à disposição para eventual repressão de atos ligados à livre expressão de ideias.

Nem se diga que a criminalização das ideias e das movimentações sociais geradas têm sido, por exemplo, uma exceção na atual gestão.

Atualmente, cinco dirigentes sindicais encontram-se em vias de demissão, e 25 alunos estão às portas da expulsão. Por "coincidência", todos se envolveram em atos políticos de reivindicação.

Ora, um campus militarizado, certamente, é extremamente daninho ao cumprimento das finalidades que são necessárias à construção de uma sociedade em que imperem a igualdade e a justiça.

Afinal, ensina a história, coturno e liberdade de expressão nunca caminharam juntos.

No entanto, resta a pergunta: como fazer para que aquele espaço não fique imune à responsabilização dos crimes comuns? Certamente, a ausência da PM não implica impunidade naquele espaço.

Inicialmente, porque ela sempre pode ser acionada, como se dá com qualquer cidadão que, na cidade de São Paulo, não tem uma viatura no seu bairro.

Por outro lado, não é crível que aquela que chamam de maior universidade da América Latina não possa, a partir de estudos dos maiores especialistas nas diversas áreas do conhecimento, várias ligadas à segurança pública, resolver o seu próprio problema de segurança.

Aliás, seria interessante que o fizessem. Assim, talvez não apenas o problema da militarização no espaço destinado à produção de ideias estaria resolvido. Quem sabe algumas das soluções pudessem ser revertidas para a sociedade que, como um todo, vive também assolada pela crescente militarização, sem que isso represente um efetivo aumento da sensação de segurança.

PAULO ARANTES é professor da FFLCH-USP.

MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA é livre-docente e professor de direito previdenciário da Faculdade de Direito da USP.

JORGE LUIZ SOUTO MAIOR é professor associado da Faculdade de Direito da USP.

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