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sábado, 14 de janeiro de 2012

A Constituição é um pedaço de papel?



“Contra uma insurreição pelas armas, coroada de êxito, somente valerá uma contrainsurreição com maior força. E esta, positivamente, não pode ser feita pelo Supremo Tribunal Federal, posto que este não iria cometer a ingenuidade de, numa inócua declaração de princípios, expedir mandado para cassar a insurreição. Aí está o nó górdio que o Poder Judiciário não pode cortar, pois não dispõe da Espada de Alexandre. O ilustre impetrante, ao que me parece, bateu em porta errada”. (Extraído do livro “As Constituições brasileiras, de Marco Antônio Villa). O ilustre impetrante era o ex-presidente da “República” Café Filho, que buscava no STF reaver o posto, tomado à força enquanto ele estava de licença médica, por Nereu Ramos. A sinceridade das palavras é do então ministro do STF Nelson Hungria, no ano de 1957 (o julgamento já estava prejudicado de toda forma, pois JK já havia assumido dentro das normas eleitorais). Desde a década de 1930 o STF já havia inscrito em suas bases “filosóficas” o “princípio de legitimidade revolucionária”. Ou seja, manda e tem razão quem tem mais força. Será que Ferdinand Lassale estava certo, quando afirmava que a Constituição é um pedaço de papel?

Edilson Silva.

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